Preocupado em atender ao Artigo 2º da Lei 9394 / 96 (LDBEN), que estabelece os fins da educação nacional, o Supervisor Educacional buscará, através da sua atuação, contribuir para:
o desenvolvimento sócio-cultural do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
o pleno desenvolvimento do educando, seu exercício de cidadania e sua formação profissional;
o desenvolvimento psicoafetivo do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua profissionalização;
o desenvolvimento intelectual do educando, seu exercício de cidadania e sua qualificação profissional;
o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
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