Questão número 69767

O Diretor de uma escola de educação profissional faz uma consulta ao seu Supervisor de Ensino, nos seguintes termos: “com base em nosso Regimento Escolar poderemos fazer o aproveitamento de estudos adquiridos no trabalho por um aluno?”

O Supervisor, referindo-se ao artigo 41 da Lei Federal n.º 9.394/96, informa ao Diretor que o

  • A.

    aproveitamento de estudos para fins de prosseguimentos de estudos não pode ser feito pela própria escola.

  • B.

    aproveitamento de conhecimento e experiências está condicionado ao perfil de conclusão pretendido.

  • C.

    conhecimento adquirido na educação profissional e tecnológica, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos.

  • D.

    pedido de aproveitamento de estudos deverá ser solicitado ao Conselho Estadual de Educação por meio de consulta formal.

  • E.

    aproveitamento de estudos é feito por estabelecimentos previamente credenciados pelo Conselho Estadual de Educação.

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