Pedagogia - Processo de ensino-aprendizagem - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2012
Martins (In: SARMENTO & GOUVEA), apoiada em Cradack (2004), indica o risco como princípio organizador central do trabalho de proteção infantil e, inspirada em Anglin (2002), alerta que os riscos complexos requerem
soluções simples e práticas que isolem as situações de riscos vividas pelas crianças para melhor combater os fatores de ameaça.
medidas no âmbito jurídico que permitam proteger as crianças e punir os adultos que negligenciaram os cuidados necessários à sua proteção.
modos de ação construtivos que desencadeiam respostas igualmente complexas e multidimensionais que previnam maus futuros construindo melhores presentes.
uma interpretação positiva deles, reconhecendo que riscos são oportunidades de crescimento, de desenvolvimento e não devem ser eliminados, mas monitorados e calibrados.
um olhar socioantropológico, cultural, pois grande parte dos riscos constitui uma avaliação negativa da cultura do outro como deficitária.
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