Foi identificada numa comunidade, a existência de 112 jovens e adultos maiores de 18 anos de idade, com escolaridade inferior ao Ciclo II do Ensino Fundamental. A escola estadual local, única na área, não priorizou este atendimento, alegando que há pressão da demanda escolar para a continuidade de estudos de seus alunos em nível médio. A escola pública mais perto dista mais de 2 km. A Supervisora de Ensino da escola sugere priorização do atendimento aos jovens e adultos no ensino fundamental nesta escola, porque
I. a Constituição Federal garante o Ensino Fundamental a todos os brasileiros, independente da idade considerada.
II. os dados estatísticos sobre o analfabetismo e a baixa escolaridade traduzem e justificam baixo desenvolvimento nacional.
III. a política educacional tem priorizado o Ensino Fundamental aos jovens e adultos, em detrimento aos de menor idade.
IV. a não-oferta do ensino obrigatório, ou sua oferta irregular importa em responsabilidade da autoridade competente, no caso, também da Supervisora de Ensino.
V. é muito difícil para os jovens e adultos conseguirem emprego, sem estarem matriculados numa escola fundamental.
VI. o acesso ao Ensino Fundamental é direito público subjetivo, e como tal, não pode ser negado.
De acordo com a legislação, estão corretas APENAS as afirmativas
II, V e VI
II, IV e VI
II, III e IV
I, III e V
I, IV e VI
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