Um grupo de religiosos apresentou uma reclamação à Diretoria Regional de Ensino contra uma escola estadual, alegando que as aulas de ensino religioso haviam sido colocadas fora do período escolar, no sábado pela manhã. Inicialmente, procuraram o Conselho da Escola que manteve esta organização, alegando a autonomia da escola na realização do seu projeto pedagógico.
Nos termos da legislação atual (Deliberação CEE no 16/2001), a Supervisora de Ensino orientou a escola no sentido destas aulas serem
organizadas pelo Conselho de cada escola.
realizadas fora do horário regular de aula, nos finais de semana.
acrescidas apenas no último ano do ensino fundamental.
acrescidas à carga mínima anual existente.
incorporadas nas 800 horas letivas anuais, de forma interligada aos temas transversais dos PCNs.
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