De acordo com a Deliberação CEE no 11/1998, que dispõe sobre o funcionamento de cursos de Educação à Distância e de Presença Flexível no Estado de São Paulo, os cursos ministrados sob a forma de educação à distância serão organizados em regime especial, com
adoção de um número mínimo de aulas presenciais de forma combinada a um processo de auto-aprendizagem.
flexibilidade curricular e metodológica, não sendo exigido
flexibilidade de requisitos para admissão, horário e duração.
tempo parcial de estudos individualizados, contabilizando 60% da carga horária do curso.
adoção de um sistema de auto-avaliação, a partir de material didático próprio e adequado.
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