Uma mãe procurou o Ministério Público, alegando não ter encontrado vaga em creche pública para matricular sua filha de três anos de idade. Baseada na LDB (Lei no 9.394/96). Esta mãe
não conseguiu a vaga, porque a LDB preconiza que o Poder Municipal assuma o dever de oferecer prioritariamente a Educação Infantil, como direito, a crianças de 4 a 6 anos, deixando as creches, aos cuidados de entidades comunitárias e assistenciais.
não conseguiu a vaga, porque a LDB preconiza que os municípios incentivem a iniciativa privada a cuidar das creches e pré-escolas, fiscalizando e orientando seu funcionamento, para que possam garantir a universalização do Ensino Fundamental.
conseguiu a vaga, porque a LDB estabelece a Educação Infantil como 1a etapa da Educação Básica a ser oferecida prioritariamente nas regiões metropolitanas, onde as mães trabalham fora, numa alta porcentagem, para garantir o desenvolvimento educacional e a saúde das crianças.
conseguiu a vaga, porque a LDB estabelece a Educação Infantil como 1a etapa da Educação Básica, a ser oferecida gratuitamente como direito do cidadão e dever do Estado, a crianças de 0 a 3 anos em creches e a crianças de 4 a 6 anos em préescolas, visando ao seu desenvolvimento integral.
conseguiu a vaga, porque a LDB estabelece a obrigatoriedade da Educação Infantil, como 1a etapa da Educação Básica, ficando os Estados responsáveis por assegurar a gratuidade das pré-escolas e creches.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...