Um supervisor visita pela primeira vez a escola indígena localizada no interior de uma aldeia guarani, que faz parte de seu setor. Depara-se com práticas bilingües, calendário próprio e um professor que lhe pede orientação para a construção do currículo que está elaborando com a comunidade e providências para a regularização da escola, solicitando-lhe, ainda, um exemplar do Referencial Curricular Nacional para as Escolas Indígenas (RCNEI). Nesta situação,
a legislação educacional atual dá amparo para a situação mencionada, com exceção da participação da comunidade indígena na elaboração do currículo, pois eles são leigos.
há irregularidades pois, o ensino tem que ser em língua portuguesa e o calendário deve ser o mesmo para todas as escolas. Apenas o RCNEI está nas normas legais.
o supervisor não deve visitar a escola indígena, porque ela não faz parte do sistema; e a grande diversidade permitida a ela, legalmente, acaba tumultuando o setor, que pode reivindicar esta flexibilidade curricular e de organização escolar.
a situação escolar está de acordo com o Parecer CNE 14/99 e a Resolução CNE/CEB 03/99, com exceção das práticas bilíngües, pois estas podem ameaçar a unidade nacional.
do ponto de vista das normas legais, não há nada irregular e o Supervisor deve recorrer ao Conselho Estadual de Educação para a regularização da escola e ao Governo Federal, para orientações técnicas e distribuição de materiais.
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