O Diretor de uma escola constata que, apesar de garantido o desenvolvimento das atividades de compensação de ausência a partir do segundo bimestre, vários alunos do ensino fundamental, de 11 a 15 anos, não atingiram freqüência mínima determinada pela legislação vigente. Faz uma reunião com os pais desses alunos e providencia a realização de novas atividades de compensação durante as férias de janeiro, mas verifica que a freqüência continua baixa, configurando-se casos de abandono. Imediatamente, o Diretor
considera que os pais são os responsáveis pela situação desses alunos.
aguarda o comparecimento desses alunos para que justifiquem suas faltas.
encaminha ao Conselho Tutelar a relação dos alunos faltosos.
considera que já tomou as providências pedagógicas e legais cabíveis.
exime-se de outras iniciativas em razão do insignificante número de alunos faltosos.
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