Para orientar a discussão e elaboração do calendário escolar de 2003, o Diretor da Escola e o Coordenador Pedagógico selecionam e organizam algumas informações sobre o ensino fundamental e médio, constantes da LDB, (Lei no 9.394/96), indicação CEE no 9/97 e Parecer CEE no 67/98, destacando que é necessário atender, dentre outras, as seguintes determinações:
I. atividades de reforço e recuperação realizadas ao longo do ano letivo, de forma contínua e paralela, e, nos recessos ou férias escolares, de forma intensiva.
II. carga horária diária, mínima, de quatro horas, excluindo o tempo de recreio e dos intervalos entre as aulas.
III. considerar
II, III e IV
II e IV
I, II e III
I e III
I e IV
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