Para a formação profissional do magistério, Muramoto distingue três níveis de formação:
– o da classe social de origem;
– o acadêmico ou escolar;
– o do exercício da profissão.
Defende que este último pode ser um nível privilegiado de formação desde que:
haja horários de trabalho pedagógico conjunto, controlado pela direção/coordenação para garantir que os professores tenham formação continuada.
haja convênios de formação continuada do sistema de ensino ou da escola, com boas universidades que lhes ofereçam cursos de atualização, com qualidade.
a formação inicial tenha sido consistente e sejam pagos salários compensadores aos professores para que os melhores não se evadam para outros campos de trabalho.
a cultura da classe social de origem dos professores não seja muito defasada em relação ao nível cultural, desejável de um professor.
haja condições institucionais de diálogo entre pares e reflexão sobre o trabalho pedagógico em andamento, visando a reconstruí-lo.
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