Considere os seguintes casos:
I. Kátia, professora de matemática, com carga horária semanal de 25 horas a serem cumpridas na unidade escolar, deixou de atender à convocação para a reunião pedagógica que se realizou na escola das 7h às 12h.
II. Elen, professora de química, com carga horária semanal de 12 horas a serem cumpridas na unidade escolar, faltou em determinado dia da semana na primeira e na segunda aula do período noturno.
Tendo em vista a legislação que dispõe sobre critérios relativos à apuração de faltas do pessoal docente, pode-se afirmar que
o primeiro caso caracteriza-se como "falta-aula", e o segundo como "falta-dia".
o primeiro caso caracteriza-se como "falta-dia", e o segundo como "falta-aula".
tanto o primeiro como o segundo caso caracterizam-se como "falta-aula".
tanto o primeiro como o segundo caso caracterizamse como "falta-dia".
somente o primeiro caso caracteriza-se como "falta-dia".
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