Um Secretário Municipal de Educação constatou que tinha atendido plenamente às necessidades de sua área de competência. Observou, no entanto, que gastou apenas 20% dos recursos vinculados constitucionalmente para a manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). Assim, ele decidiu inaugurar uma escola de nível médio, já que lhe r e s tavam 5% dos recursos vinculados, obrigatoriamente, para o ensino. Considerando as determinações da atual LDB, é possível afirmar que:
o Secretário agiu conforme a lei, visto que ele já tinha atendido plenamente às necessidades de sua área de competência, ou seja, a educação infantil e ensino fundamental;
ainda que louvável a atitude do Secretário, ele não cumpriu a lei, pois esta determina que o Município atue exclusivamente na área infantil e fundamental;
ainda que o Secretário tenha atendido às necessidades de sua área de competência, ele não respeitou a LDB, pois deveria ter utilizado recursos acima dos percentuais mínimos vinculados constitucionalmente à manutenção e desenvolvimento do ensino;
o Secretário não respeitou a LDB, pois os recursos vinculados de um Município não podem ser utilizados na abertura de escola de nível médio; ele poderia, por exemplo, ter investido na melhoria da qualidade da merenda escolar das escolas do nível fundamental;
o Secretário não seguiu a LDB, pois esta determina que quando sobram recursos vinculados, estes devem ser aplicados, preferencialmente, em obras de infraestrutura escolar.
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