Historicamente, o ensino obrigatório ficava restrito ao período necessário ao domínio da habilidade de ler, escrever e contar. A partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional − LDB (no 9.394/96), observa-se um alargamento nesta concepção, constituindo a Educação Básica em:
pré-escola – ensino fundamental – ensino superior.
ensino fundamental – ensino médio – ensino superior.
pré-escola – ensino fundamental – educação de jovens e adultos.
educação infantil – ensino fundamental – ensino médio.
educação especial – educação infantil – educação de jovens e adultos.
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