De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional − LDB (Lei Federal no 9394/96), a educação infantil será oferecida
em creches (0 − 3 anos) e pré-escolas (4 − 6 anos).
em creches ou pré-escolas para crianças a partir de 02 anos de idade.
em escolas estatais ou comunitárias, em razão da situação sócio-econômica.
para as crianças cujas mães trabalhem fora de casa.
para as crianças, cujos pais ou responsáveis estejam no mercado de trabalho.
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