João, um aluno da 3ª série do ensino fundamental, mostrou o resultado de uma prova de matemática aos seus pais. Estes ficaram preocupados, pois João só acertara 40% da prova e demonstrara muita insegurança. Seus pais, então, decidiram conversar com a coordenação pedagógica da escola que, levando em conta as determinações da Lei 9394/96, teve a seguinte atitude:
acalmou os pais, afirmando que João tem grande chance de reverter o quadro com os estudos de recuperação que, embora sejam facultativos na LDB, a escola oferece aos seus alunos;
buscou tranqüilizar os pais, afirmando que João possivelmente reverteria o quadro na recuperação, que deve ocorrer em dois momentos: no meio e no final do ano letivo, conforme determina a LDB;
informou aos pais que conversaria com a professora para que ela observasse mais atentamente João em suas aulas, já que a escola não disponibiliza estudos de recuperação para as séries iniciais do ensino fundamental;
ponderou com os pais que a escola não prioriza uma única prova e sim o processo; além disso, ela lembrou que João tem chances de obter novos resultados a partir da recuperação que ocorre ao longo do ano letivo;
ficou receosa com o resultado de João, já que a LDB recomenda que o aspecto quantitativo deve prevalecer na avaliação; assim, ela informou aos pais que acompanhassem o interesse de João nas aulas de recuperação.
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