Quando no artigo 13 da LDB (Lei 9394/96) é definido que: "Os docentes incumbir-se-ão de: ... IV. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ..." o professor de educação infantil entende que deve:
programar a recuperação, durante as férias, dos alunos que não passaram de ano.
garantir, na rotina, momentos especiais para aqueles que não atingiram os objetivos almejados.
desenvolver um programa especial para atender os alunos de menor rendimento fora do horário escolar normal.
zelar pela aprendizagem e desenvolvimento das crianças, ajustando sua didática de acordo com os objetivos definidos.
avaliar comparativamente as crianças de seu grupo, promovendo as bem sucedidas e reprovando as demais.
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