Quanto à organização da educação nacional, a LDB − Lei no 9.394/96, dispõe no Título IV sobre as responsabilidades a serem compartilhadas entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Assim, de acordo com o artigo 11 − "oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas e com prioridade, o ensino fundamental " compete a esfera
municipal.
estadual.
federal.
particular.
estadual e federal.
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