O artigo 208 inciso III da Constituição Federal afirma que será assegurado o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiências, preferencialmente na rede regular de ensino."Quanto ao" preferencialmente" constante na Constituição Federal, não podemos entender:
oferta daquilo que é necessariamente diferente no ensino para melhor atender as especificidades dos alunos com deficiências, por exemplo, material para escrita e leitura em Braille.
a inviabilidade em receber na mesma sala de aula todas as crianças.
o atendimento educacional especializado deve estar disponível em todos os níveis de ensino, de preferência na rede regular de ensino.
é no contexto do acesso "livre" que nossa constituição admite que o atendimento educacional especializado pode ser oferecido fora da rede regular de ensino; seria um complemento e não um substituto do ensino ministrado na rede regular para todos os alunos.
o atendimento especializado não deve substituir o escolar, e este deve ser preferencialmente oferecido nas escolas comuns da rede regular.
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