Com relação à educação indígena, o artigo 78 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei no 9.394/96) determina que cabe à União:
prover transporte a todas as tribos que desejarem enviar seus filhos às escolas não- indígenas.
discutir sobre a possibilidade de uma escola unificada para os povos indígenas e não indígenas.
fomentar a integração das tribos indígenas aos povos civilizados.
desenvolver programas integrados de ensino e pesquisa para a oferta da educação escolar bilíngüe e intercultural.
normatizar e exigir unificação de todo o trabalho desenvolvido pelos estados e municípios.
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