A Resolução CEB nº 2/98 que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, afirma que as escolas utilizarão a parte diversificada de suas propostas curriculares para enriquecer e complementar a base nacional comum, propiciando, de maneira específica, a introdução de
projetos e atividades do interesse de suas comunidades.
estudos transversais, como ética e cidadania.
programa de educação sexual e de saúde para os adolescentes.
propostas de formação profissional para adolescentes maiores de 14 anos.
uma língua estrangeira de acordo com o interesse dos docentes da escola.
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