Em caso de deficiência visual, após matriculado, o aluno deve requerer à escola o material didático necessário como:
apenas as ferramentas de comunicação, que por sintetizadoras de voz possibilitam ao cego escrever e ler.
apenas os recursos de comunicação alternativa que substituem as aulas na escola de ensino regular.
regletes, soroban, além do aprendizado do código braile e de noções sobre mobilidade e locomoção, atividades de vida diária.
regletes e professores que dominem o braile.
professores e técnicos que dominem o braile.
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