No atendimento a alunos cujas necessidades educacionais especiais estão associadas a grave deficiência mental ou múltipla, há necessidades de apoios e ajudas intensos e contínuos, bem como de adaptações curriculares significativas, não deve significar uma escolarização sem horizonte definido. Uma vez esgotadas as possibilidades apontadas nos Artigos 24,26 e 32 da LDBEN – as escolas devem:
terminalidade específica – com avaliações e notas quantitativas comprovantes do fracasso.
certificação Regular de conclusão do Ensino Fundamental.
terminalidade específica – com histórico escolar que apresente de forma descritiva as competências e habilidades atingidas.
histórico Escolar com notas abaixo das consideradas satisfatórias para a promoção.
fornecer uma declaração de escolaridade sem direito à certificação e/ou terminalidade.
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