O Art. 37. da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional refere-se à Educação de Jovens e Adultos, destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio, na idade própria. É incorreto afirmar que os exames, a que se refere esse artigo:
serão realizados no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;
serão realizados no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos
terão os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais aferidos e reconhecidos;
serão realizados no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de dezoito anos
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