A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9.394/96, delega à escola e seus sujeitos a responsabilidade da elaboração de seu Projeto Pedagógico. No que se refere à participação na elaboração do Projeto Político Pedagógico, construção coletiva, considerando os Artigos 12, 13 e 14, é incorreto afirmar:
Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público, na educação básica, de acordo com suas peculiaridades, incluindo a participação dos profissionais das comunidades escolar e local em conselhos escolares equivalentes
Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público, na educação básica, de acordo com os princípios estabelecidos nacionalmente, de modo a manter uma unidade curricular e a evitar o pluralismo de concepções pedagógicas.
Os docentes incumbir-se-ão de participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino e de cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino
Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do sistema de ensino, terão a incumbência de informar os pais sobre a execução de sua proposta pedagógica.
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