O Artigo 70 – da Lei n.º 9394/96 considera como manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com:
subvenção as instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;
programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social;
obras de infra-estrutura, como asfalto de ruas em frente a escolas, conserto de calçadas, melhoria das instalações elétricas da rua.
formações de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive de diplomatas
remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docentes e demais profissionais da educação.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...