Questão número 70544

No tocante aos Recursos Financeiros para a Educação, o art. 69 da LDB determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem aplicar nunca menos de:

  • A.

    18%, 25%, 25% e 20% da receita do salário educação e de outras contribuições sociais.

  • B.

    10%, 20%, 20% e 25% da receita do salário educação e de outras contribuições sociais.

  • C.

    18%, 25%, 25% e 25% da receita resultante de impostos.

  • D.

    18%, 25%, 20% e 20% da receita resultante de impostos.

  • E.

    18%, 25%, 25% e 25% do produto nacional bruto.

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