Legislação Federal - Lei nº 10.172/2001 - Aprova o Plano Nacional de Educação PNE e dá Outras Providências. - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
A Lei nº 10.172, de 9.1.2001, aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE), que deve ser desdobrado pelos Estados, Distrito Federal e Munícipios em planos decenais correspondentes. Segundo o PNE, um plano de Estado, em longo prazo, e não de governo, representa um compromisso de uma geração para com as gerações futuras. Os seus objetivos se resumem em quatro pontos. Assinale a alternativa que NÃO corresponde aos objetivos do PNE:
elevação global do nível de escolaridade da população.
melhoria da qualidade da educação.
promoção de ações que contribuam para erradicar o analfabetismo funcional no país.
democratização educacional, em termos sociais e regionais.
democratização da gestão do ensino público.
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