A exigência legal de definição de padrões mínimos de qualidade da educação traduz a necessidade de reconhecer que a sua avaliação se associa à ação planejada, coletivamente, pelos sujeitos da escola. Para que se concretize a educação escolar, exige-se um padrão mínimo de insumos, que tem como base um investimento com valor calculado das despesas essenciais ao desenvolvimento dos processos e procedimentos formativos, que levem, gradualmente, a uma educação integral, dotada de qualidade social. Dos padrões listados a seguir, assinale o que NÃO é previsto nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica:
Creches e escolas que possuam condições de infraestrutura e adequados equipamentos.
Professores qualificados com remuneração adequada e compatível com a de outros profissionais com igual nível de formação, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas em tempo integralemuma mesma escola.
Definição de uma relação adequada entre o número de alunos por turma e por professor, que assegure aprendizagens relevantes.
Pessoal de apoio técnico e administrativo que responda às exigências do que se estabelece no Projeto Político-Pedagógico.
Proposta Pedagógica da Educação Infantil prevendo formas para garantir a continuidade no processo de aprendizagem e desenvolvimento das crianças, respeitando as especificidades etárias, com antecipação de conteúdos que serão trabalhados no Ensino Fundamental.
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