O percentual máximo de faltas que o aluno do ensino fundamental e médio pode acumular, sem que alcance o status de "reprovação por faltas", é:
25% do total de horas previstas para o período letivo
75% do total dos dias previstos para o período letivo
25% do total dos dias previstos para o período letivo
75% do total da carga horária de cada disciplina prevista para o período letivo
25% do total de carga horária de cada disciplina prevista para o período letivo
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