A lei determina que a jornada escolar no ensino fundamental deve ser de, no mínimo:
Três horas diárias de trabalho efetivo em sala de aula e pelo menos duas horas semanais extras fora da sala de aula, como projetos, excursões educativas etc.
Três horas e meia de trabalho efetivo em sala de aula e pelo menos mais quatro horas mensais em atividades extras fora da sala de aula, como projetos, excursões educativas etc.
Quatro horas diárias de trabalho efetivo em sala de aula.
Cinco horas diárias de trabalho efetivo em sala de aula.
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