Uma profissional atuará na rede municipal de ensino como orientadora pedagógica e sabe que, de acordo com o Estatuto do Magistério Público, há algumas distinções entre as modalidades de ensino. Cada escola municipal de Campinas conta um diretor, pode contar com vice-diretor e com a assessoria de um orientador pedagógico. A este respeito, é correto afirmar que o orientador pedagógico que atuar
na Educação Infantil e na Educação Especial poderá atender até três Unidades Educacionais.
no 1º grau assessorará uma Unidade Educacional ou duas Unidades Educacionais, neste caso com limite total máximo de 30 classes.
na Educação Infantil poderá assessorar apenas uma escola, com no máximo 20 turmas.
na Educação de jovens e adultos deverá aguardar dois anos para alterar sua escola-sede, sendo proibido a ele atuar na Educação Especial, por não ter formação específica.
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