Legislação Federal - Lei nº 13.005/2014 - Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. - Instituto Nacional de Educação (CETRO) - 2012
Desde 2011, quando o Plano Nacional de Educação (PNE) entrou em vigor, a equipe gestora de uma escola pública começou a desenvolver um programa de educação continuada junto aos professores para que estes compreendessem melhor as dez diretrizes objetivas e as vinte metas estipuladas para concretizarem-se até 2020. Sobre este assunto, é correto afirmar que
entre as estratégias previstas no PNE, há aquelas que contemplam as minorias, como alunos com deficiência, indígenas, quilombolas, estudantes do campo e alunos em regime de liberdade assistida.
a correção de fluxo e o combate em relação à defasagem idade-série estão previstos para a nova versão do PNE após 2020, uma vez que essa meta, embora seja essencial, é difícil de ser alcançada durante os anos que se seguem, já que envolve todo o território brasileiro.
entre outras metas, o documento determina a ampliação progressiva do investimento em Educação, passando a atingir o mínimo de 10% do PIB brasileiro destinado à Educação, com revisão após 2020, buscando alcançar investimento de 15% do PIB.
o PNE tem metas estabelecidas apenas para o Ensino Fundamental até 2020. Após essa data, há discussões de incluir outras modalidades de ensino no projeto de lei.
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