Após consulta feita a uma especialista, uma diretora de escola pública do ensino fundamental preparou e apresentou o projeto pedagógico ao corpo docente da sua unidade escolar. Os professores rejeitaram o projeto, alegando ausência de um processo democrático na construção do referido projeto. Considerando a Lei 9394/96, é possível afirmar que:
o protesto docente tem fundamento legal, já que eles deviam ter participado da elaboração da proposta pedagógica da escola onde trabalham;
a diretora agiu em conformidade com a lei, já que a gestão democrática restringe- se aos estabelecimentos particulares de ensino;
a diretora respeitou a LDB, já que o projeto pedagógico deve ser elaborado pela direção escolar e comunicado aos seus docentes;
a diretora não respeitou a LDB, porque esta determina que o projeto pedagógico deve ser elaborado por uma equipe de pedagogos;
o protesto docente tem fundamento legal, já que a LDB proíbe a consulta a especialistas.
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