A Lei 9394 / 96 não traz a obrigatoriedade do orientador nas escolas. Assim, o que justifica a permanência da formação e atuação desse profissional no espaço educativo é:
a necessidade de ajudar os alunos a resolverem seus problemas pessoais;
o atendimento às famílias, para compreender as dificuldades do aluno;
a participação nos conselhos de classe, procurando intervir no processo de avaliação;
a atenção ao trabalho coletivo da escola, através de uma atuação interdisciplinar;
a contribuição que ele pode trazer na solução dos problemas disciplinares do aluno.
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