Direito Constitucional - Da Família, Da Criança, Do Adolescente e Do Idoso - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Os conselhos tutelares foram criados no Brasil a partir da Constituição Federal de 1988 e estão descritos no artigo 227 que diz: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Neste sentido, a intervenção das escolas com relação às crianças e adolescentes que estiverem sob a tutela do Estado deverá atender aos seguintes aspectos:Incluir as crianças e os adolescentes com problemas comportamentais e cognitivos em programas comunitários e/ou oficiais de auxílio à família, à criança e ao adolescente.
Garantir e monitorar a matrícula e a frequência de crianças e adolescentes à escola e garantir que a equipe gestora faça o acompanhamento e o correto encaminhamento dos casos de maus-tratos, de evasão escolar ou de índices elevados de repetência.
Encaminhar imediatamente casos de violência à criança ou ao adolescente para entidades de atendimento como medida provisória, comunicando posteriormente à autoridade judiciária para que acompanhe o caso.
Garantir à criança e ao adolescente a sobrevivência, o desenvolvimento pessoal e social, a integridade física, psicológica e moral em todos os locais e segmentos de sua vivência cotidiana, seja ela familiar, escolar, profissional ou social, assim como assegurar-lhe a formação para o trabalho.
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