Considerar a criança como sujeito de direitos significa compreendê-la como um ser social que tem direito à educação, saúde, alimentação, lazer, etc. Neste sentido, as Instituições de Educação Infantil necessitam considerá-la a partir desse conjunto de fatores, procurando para isso:
respeitar a criança em sua individualidade, conforme seus interesses e necessidades de expressão, interação e criação. Como sujeitos possuidores de idéias e que tem uma história própria.
considerar a criança de 0 a 6 anos, com relação a sua dependência física, tomando-a como um objeto de cuidados e atenção.
estabelecer uma rotina de atendimento especial às preferências, costumes, hábitos e ritmos alimentares de cada criança, buscando atendê-las, individualmente, de forma democrática.
priorizar atividades de cuidados, referentes ao atendimento das necessidades, ligadas ao aspecto biológico (alimentação, saúde, higiene, sono, etc.)
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