A nova L.D.B., promulgada em dezembro de 1996, estipula que os profissionais que atuam diretamente junto a crianças de 0 a 6 anos devem ser professores (modalidade normal médio) e/ou ter formação superior. Além dessas formações, é consenso que os educadores devem receber uma formação continuada em seu próprio local de trabalho. A formação em serviço deve:
levar o educador a realizar seu trabalho de modo produtivo e ágil;
ajudar o profissional a não se envolver emocionalmente com as crianças e suas famílias, mantendo sempre uma postura distante e adequada para realizar suas tarefas;
criar condições para o estabelecimento de um processo reflexivo a fim de que o educador possa aprofundar seus conhecimentos pedagógicos e se distanciar dos aspectos ligados ao cuidado, tais como o banho, o sono, alimentação, rompendo assim com a tradição assistencialista dessas instituições;
estimular a intuição do educador e valorizar seus conhecimentos prévios;
oferecer um espaço de reflexão sobre suas ações cotidianas, que levem a questionamentos e conseqüente desenvolvimento pessoal e profissional, com ações intencionais e coerentes com o projeto político pedagógico.
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