Odontologia - Terapêutica e Farmacologia Odontológica - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul (FADEMS) - 2009
A prescrição de medicamentos comuns pelo cirurgião-dentista deve ser feita em talonário próprio, sem restrição da cor do papel, e deve conter, em ordem consecutiva:
a denominação genérica do medicamento, o endereço do paciente, escrita feita à tinta, carimbo, assinatura do paciente.
identificação do profissional, cabeçalho, inscrição (medicamento/posologia), orientação, data e assinatura do profissional.
cabeçalho, assinatura do profissional, orientação, data, inscrição do paciente, carimbo.
data do profissional, data do paciente, orientação, identificação do medicamento, medicamento genérico.
cabeçalho orientação, medicamento genérico, carimbo e assinatura do profissional.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...