Todo vasilhame empregado no acondicionamento de leite, na ordenha, na coleta ou para mantêlo em depósito, deve atender aos seguintes critérios, EXCETO:
- A. Ser de aço inoxidável, alumínio ou ferro estanhado, de perfeito acabamento e sem falhas, com formato que facilite sua lavagem e esterilização.
- B. Estar convenientemente limpo no momento da ordenha, não sendo necessário a sua lavagem após utilizado para as demais ordenhas.
- C. Possuir tampa de modo a evitar vazamentos ou contaminação e, a juízo da Inspeção Federal, reforço apropriado.
- D. Ser destinado exclusivamente ao transporte ou ao depósito de leite, não podendo ser utilizado no acondicionamento de soro ou de leite impróprio para consumo.
- E. Trazer identificação de procedência por meio da marca, numeração, etiqueta ou selo.