De acordo com o Art. 10 da Lei Federal nº 11.889 de 2008, é vedado ao auxiliar em Saúde Bucal todas as alternativas citadas abaixo, exceto:
registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal.
exercer a atividade de forma autônoma.
prestar assistência, direta ou indiretamente, a paciente, sem a indispensável supervisão do cirurgião-dentista ou do Técnico em Saúde Bucal.
fazer propaganda de seus serviços, mesmo em revistas, jornais ou folhetos especializados da área odontológica.
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