A Portaria SNVS nº 22 do Ministério da Saúde (20/12/1989) indica que não há obrigatoriedade da presença de flúor nos dentifrícios. Se o fabricante produz o dentifrício fluoretado, o produto deve conter
a fórmula química do composto de flúor utilizado, sua concentração em mg, as respectivas indicações, o modo de usar, a data de fabricação e o prazo de validade, no rótulo.
concentração mínima inicial de flúor solúvel, iônico ou ionizável de 1.000 ppm e teor máximo permitido de 1.500 ppm.
flúor solúvel, iônico ou ionizável na quantidade de pelo menos 1.000 ppm após 12 meses da data de fabricação e pelo menos 600 ppm no restante do seu prazo de validade.
compostos de flúor insolúvel na formulação dos dentifrícios, como monofluorfosfato de sódio, fluoreto de sódio ou fluoreto estanhoso.
o composto de flúor reativo com o esmalte dentário e/ou a dentina e aromatizantes com sabores semelhantes aos de balas e gomas de mascar.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...