Segundo a Lei nº 1.1326, de 24/07/2006, são classificados como agricultores familiares aqueles que possuam área até:
- A. 04 módulos fiscais; mão de obra predominantemente familiar; maior parte da renda extraída da propriedade e dirijam seus empreendimentos com a família;
- B. 08 módulos fiscais; mão de obra exclusivamente familiar; maior parte da renda extraída da propriedade e dirijam seus empreendimentos com a família;
- C. 02 módulos fiscais; mão de obra predominantemente familiar; renda diversificada e dirijam seus empreendimentos com a família;
- D. 05 módulos fiscais; mão de obra exclusivamente familiar; maior parte da renda extraída da propriedade e dirijam seus empreendimentos com a família;
- E. 03 módulos fiscais; mão de obra predominantemente familiar; renda diversificada e dirijam seus empreendimentos com a família.