A almôndega é um produto cárneo industrializado, cuja adição de carne mecanicamente separada é permitida no limite:
máximo de 20%, na almôndega crua e semifrita.
mínimo de 40%, exclusivamente em almôndega semifrita.
máximo de 35%, exclusivamente na almôndega frita e crua.
máximo de 30%, exclusivamente em almôndega cozida.
mínimo de 45%, exclusivamente em almôndega crua.
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