Em relação ao capeamento pulpar de dentes decíduos, é INCORRETO afirmar:
Considera-se bem sucedido um capeamento pulpar direto se, aos exames clínicos, durante um mínimo de dois anos, não forem observadas alterações de cor, mobilidade patológica, alterações nos tecidos moles adjacentes e ausência de sintomatologia dolorosa; o exame radiográfico não deve apresentar alterações da normalidade, estando contra-indicada a reabertura do dente para verificação clínica da formação de barreira de tecido duro.
O capeamento pulpar direto em dentes decíduos está contra-indicado, caso já tenha se iniciado o estágio de rizólise.
Estudos recentes têm comprovado que a técnica de curetagem superficial de dentina e o selamento da cavidade, mesmo com a permanência de uma certa quantidade de microrganismos, têm se mostrado bastante eficazes nos casos de capeamento indireto em dentes decíduos.
A utilização do cimento de óxido de zinco e eugenol modificado do tipo II em procedimentos de capeamento pulpar indireto justifica-se devido à sua ação bactericida e à sua ação higroscópica, permitindo a regressão da inflamação no tecido pulpar.
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