No Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de origem Animal (RIISPOA), em seu artigo 116 onde se descreve que é proibida a matança em comum de animais que no ato de inspeção "antemortem", sejam suspeitos das seguintes zoonoses: Artrite infecciosa; Babesioses; Bruceloses; Carbúnculo hemático; Carbúnculo sintomático; Coriza gangrenosa; Encefalomielites infecciosas; Enterites septicêmicas; Febre aftosa; Gangrena gasosa; Linfangite ulcerosa; Metro-peritonite; Mormo; Para-tuberculose; Pasteurelose; Pneumoenterite; Peripneumonia contagiosa (não constatada no país); Doença e Newcastle; Peste bovina (não existente no país); Peste suína; Raiva e pseudo-raiva (doença de Aujezsky); Ruiva; Tétano; Tularemia (não existente no país); Tripanossomíases; Tuberculose. Ainda de acordo com o mesmo artigo assinale a alternativa correta:
nos casos comprovados de peste bovina, peripneumonia contagiosa, carbúnculo hemático, gangrena gasosa, ruiva e mormo, os animais são imediatamente sacrificados no "Departamento de Necrópsias"; os cadáveres devem ser incinerados ou transformados em aparelhagem apropriada, aplicando-se as medidas de defesa sanitária animal em vigor. Cabe à Inspeção Federal levar a ocorrência ao conhecimento da autoridade regional, esclarecendo a procedência dos animais e a zona percorrida pelos mesmos de modo a serem prontamente tomadas medidas sanitárias aconselháveis.
não existindo no país peste bovina, peripneumonia contagiosa, tularemia e nem triquinose, compete à Inspeção Federal, cooperar em que se evite a eventual introdução e propagação dessas doenças no território nacional.
no caso de qualquer outra doença contagiosa não prevista no presente artigo, o sacrifício é também feito em separado, para melhor estudo das lesões e verificações complementares para diagnóstico.
todas as alternativas estão corretas.
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