Com relação às doenças do trabalho pode-se afirmar, corretamente, que
os acometidos necessitam sempre recorrer a Justiça para caracterizar a doença como tal.
para fins previdenciários, estas doenças equiparam-se aos acidentes de trabalho.
enquanto se recupera de uma doença de trabalho, o trabalhador percebe mensalmente 75% do valor do seu salário.
lesões causadas por esforços repetitivos não são consideradas como conseqüência de trabalho realizado de forma inadequada.
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