A partir da Instrução Normativa nº 18, de 18 de julho de 2006, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, houve padronização na guia de trânsito animal (GTA) em todos os estados do Brasil. Esta guia é exigida para o trânsito de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação, com exceção dos seguintes animais e respectiva condição:
equinos que deverão estar acompanhados do respectivo passaporte
de açougue e de caça que são destinados ao abate em matadouro frigorífico
de laboratório, que necessitam de documento emitido pela Sociedade Brasileira de Ciência em Animais de Laboratório
cães e gatos que deverão estar acompanhados de atestado sanitário emitido por médico veterinário devidamente registrado
silvestres da fauna brasileira que necessitam de documento emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
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