A utilização do tecido procedente de carcaça de suíno, com infestação intensa por Cysticercus cellulosae, será permitida apenas para:
fabrico de conservas e de banha
fabrico de banha e aproveitamento parcial de vísceras
aproveitamento de tecidos adiposos para fabrico de banha
aproveitamento parcial dos órgãos e de partes musculares
aproveitamento dos tecidos circunvizinhos às áreas afetadas
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