Não é permitido o envio de leite a postos de refrigeração de leite ou estabelecimentos industriais adequados, quando oriundos de animais que se enquadrem nas seguintes situações:
- A. estejam em fase colostral; cujo diagnóstico clínico ou resultado positivo a provas diagnósticas indiquem presença de doenças infecto contagiosas que possam ser transmitidas ao homem através do leite.
- B. cujo diagnóstico clínico ou resultado positivo a provas diagnósticas indiquem presença de doenças infectocontagiosas que possam ser transmitidas ao homem através do leite; estejam sendo submetidos a tratamento com drogas e medicamentos de uso veterinário em geral, passíveis de eliminação pelo leite, motivo pelo qual devem ser afastados da produção pelo período recomendado pelo fabricante, de forma a assegurar que os resíduos da droga não sejam superiores aos níveis ixados em normas especíicas.
- C. estejam em fase colostral; cujo diagnóstico clínico ou resultado positivo a provas diagnósticas indiquem presença de doenças infectocontagiosas que possam ser transmitidas ao homem através do leite; estejam sendo submetidos a tratamento com drogas e medicamentos de uso veterinário em geral, passíveis de eliminação pelo leite, motivo pelo qual devem ser afastados da produção pelo período recomendado pelo fabricante, de forma a assegurar que os resíduos da droga não sejam superiores aos níveis ixados em normas especíicas.
- D. estejam em fase colostral; cujo diagnóstico clínico ou resultado positivo a provas diagnósticas indiquem presença de doenças infectocontagiosas que possam ser transmitidas ao homem através do leite; estejam sendo submetidos a tratamento com drogas e medicamentos de uso veterinário em geral, passíveis de eliminação pelo leite ou não, motivo pelo qual devem ser afastados ou não da produção pelo período recomendado pelo Ministério da Agricultura, de forma a assegurar que não haja resíduos da droga.
- E. o envio do leite ao posto de refrigeração pode e deve ser realizado, desde que todos os procedimentos analíticos sejam realizados por laboratórios da rede credenciada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.